STJ - Justiça pode determinar que sem-terras fiquem longe de fazenda invadida

Não viola a liberdade de locomoção dos trabalhadores sem-terras a ordem judicial que determina seu distanciamento de fazenda invadida anteriormente. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a decisão que determina o distanciamento mínimo atende à razoabilidade para garantir posse tida como legítima, não há ilegalidade.

Para os ministros, a medida, de caráter excepcional, pode ser determinada em vista do poder geral de cautela do magistrado. Assim, ao lado da pretensão legítima e constitucional à reforma agrária, há também constitucional e legítimo direito à propriedade. O uso arbitrário da força, ainda que sob o argumento da liberdade fundamental de locomoção, não poderia ser respaldado.

Acampamento marginal
O proprietário de um imóvel obteve na Justiça liminar em ação de manutenção de posse, determinando que os sem-terras deixassem o local. A ordem foi cumprida. Porém, o autor requereu o reforço do mandado de manutenção de posse, argumentando que os sem-terras do Acampamento Florestan Fernandes se instalaram na divisa do imóvel, às margens da rodovia, e voltaram a turbar sua posse no mesmo dia em que a decisão judicial foi cumprida, até mesmo com destruição parcial da cerca da propriedade.

O juiz da comarca de Bataiporã (MS) deferiu o pedido, determinando que os invasores se mantivessem a, no mínimo, 20 quilômetros da Fazenda Boa Esperança. O acampamento também poderia ser destruído, caso não levantado em 48 horas. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) reduziu a distância para dez quilômetros, que corresponderia à distância entre o imóvel e a sede do município.

Daí o habeas corpus impetrado no STJ, alegando violação do “sagrado direito constitucional” das famílias do acampamento “em ficar, estar e permanecer no local onde estão provisoriamente alojados até que o Poder Executivo cumpra sua obrigação de prover-lhes o acesso à terra”.

Razoabilidade e desobediência
Para os ministros da Terceira Turma, a decisão liminar não se mostrou desnecessária nem abusiva. Conforme registado pelo TJMS, verificou-se “intolerável continuidade de atos a turbar ou molestar a referida posse”, com claro conflito e tensão na área.

Conforme os ministros, a medida excepcional foi necessária, no caso concreto, para viabilizar o exercício da posse do proprietário, reconhecida como legítima por decisão judicial anterior.
 

A notícia refere-se ao processo: HC 243253

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STJ - abordagem filosófica das escravidões da vida moderna marcou a palestra sobre “A efetividade da norma ante a complexidade do mundo contemporâneo”, do professor Álvaro Cesar Iglesias

Uma abordagem filosófica das escravidões da vida moderna marcou a palestra sobre “A efetividade da norma ante a complexidade do mundo contemporâneo”, do professor Álvaro Cesar Iglesias, proferida nesta quinta-feira (29) durante o IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos.

O evento é realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e prossegue até sábado (1º), com a sessão de encerramento presidida pela ministra Eliana Calmon.

A palestra discutiu o mundo dos celulares, do consumo e da obsolescência, em que o ter supera o ser. Tratou da escravidão imposta pela tecnologia, em que a reflexão e os valores instituídos pela família ficam em segundo plano. “O caráter do homem não evolui com os bits do passado”, lembrou o autor. Ele se referia à necessidade de investir em um saber transformador, que faça o homem buscar um tipo de felicidade realizadora.

Nos valores em que o ser humano está imerso, segundo Iglesias, as possibilidades de escolha ficam comprometidas, o que implica negativamente no conceito de felicidade. O palestrante falou do esforço do homem e do direito para conjugar os valores da igualdade e da liberdade individual, que tendem, por suas essências, a caminhar em direções opostas, ou seja, no sentido de uma restringir a outra.

Felicidade

Diante da complexidade do mundo moderno, o palestrante acredita que é difícil para o homem identificar aquilo que realmente faz sentido. A felicidade, dentro desse contexto, não é unicamente satisfazer os desejos humanos, mas aprender a controlar as necessidades, que, instintivamente, corroboram a sociedade do consumo e se assentam nela. Um exercício que só se efetiva por meio da educação.

Ele fala de uma educação transformadora. Não a educação em que investiram os tigres asiáticos, “no sentido de colocar a sociedade anos à frente do seu tempo e com foco no consumo”. Para ele, o desafio está em ensinar os jovens a pensar e fazer escolhas, de forma a fazer com que a felicidade se torne mais tangível. “Não faz sentido correr atrás de um progresso que limite as pessoas enquanto gente”, asseverou.

Iglesias reclama do mundo em que as crianças são educadas por meio de uma cultura de entretenimento, especialmente pelos meios de comunicação. “Cedemos a nossa liberdade com muita naturalidade”, criticou. Na sua visão, os princípios mais elementares do direito podem auxiliar na busca dessa liberdade, já que a própria ciência existe em função das circunstâncias sociais.

O professor Álvaro Cesar Iglesias é presidente do Colégio Brasileiro da Faculdade de Direito e do Conselho Diretor da PUC, em Campinas (SP). Presidiu a mesa o professor Fabiano Ferraz, pró-reitor de pesquisa e pós-graduação do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

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