Fonte: informativo TST nº 104
É objetiva a
responsabilidade do empregador pela morte de ex-empregado, coletor de lixo
urbano, durante acidente de trânsito ocorrido quando retornava, no interior do
caminhão, de aterro sanitário. No caso concreto, ressaltou-se que a atividade
de coleta de lixo, especialmente quando envolve deslocamento em vias públicas,
expõe o empregado a maiores riscos, incidindo, portanto, o art. 927, parágrafo
único, do CC. Com esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos
embargos interpostos pela reclamada, por divergência jurisprudencial e, no mérito,
negou-lhes provimento, mantendo, portanto, a decisão turmária que restabelecera
a sentença ao fundamento de que o acidente do trabalho fatal ocorreu em
transporte fornecido pela empregadora, ao final do trabalho em aterro
sanitário, o que enseja a responsabilidade civil objetiva em decorrência dos
riscos assumidos na condição de transportadora, na forma dos arts. 734, 735 e
927, parágrafo único, do CC. TST-E-RR-958-81.2011.5.03.0069, SBDI-I, rel. Min.
Márcio Eurico Vitral Amaro, 16.4.2015.