TST - Mandado de segurança. Execução provisória. Indeferimento do prosseguimento até a penhora. Impossibilidade. Art. 899 da CLT.



TST – Informativo Execução nº 12 - 2015

Havendo expressa previsão de lei acerca da possibilidade de se promover a execução provisória no processo do trabalho até a penhora (art. 899 da CLT), fere direito líquido e certo da exequente a decisão que indefere o prosseguimento da referida execução, mesmo na hipótese em que há recurso pendente de julgamento. Ademais, no caso concreto, restou consignado que o indeferimento da execução provisória causa prejuízo à impetrante, na medida em que a liquidação do julgado somente se iniciaria após o trânsito em julgado do processo matriz, impedindo a prévia apuração de valores impostos na condenação e, consequentemente, retardando a celeridade processual. Com esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário, e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão do TRT que concedera a segurança para cassar ato judicial mediante o qual se indeferiu o prosseguimento da execução provisória nos autos de reclamação trabalhista. TST-RO-6909-65.2013.5.15.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3.3.2015.

TST - Mandado de segurança. Penhora em conta poupança até o limite de quarenta salários mínimos. Art. 649, X, do CPC. Impossibilidade.



Fonte: Informativo TST Execução nº 11

Nos termos do art. 649, X, do CPC, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. Na espécie, houve determinação de penhora/bloqueio de valores depositados em contas-poupanças, via Bacenjud, sem a observância da diretriz consagrada no dispositivo de lei mencionado. Assim, tendo em conta que é possível conhecer de mandado de segurança impetrado contra ato judicial que, embora comporte recurso, provoque receio de dano irreparável ou de difícil reparação, como no caso concreto, a SBDI-II, por unanimidade, deu provimento a recurso ordinário para conceder parcialmente a segurança, a fim de sustar a ordem de bloqueio de valores creditados nas contas-poupanças do impetrante, liberando-se eventuais valores já penhorados a esse título que não excedam o limite estabelecido no art. 649, X, do CPC, tomados em seu conjunto. TST-RO-179-34.2012.5.20.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 24.2.2015.

TST - Ação rescisória. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Não incidência. Violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Configuração.



Fonte: Informativo TST Execução nº 11

Tratando-se de condenação ao pagamento de créditos oriundos da relação de trabalho, não se aplica a prescrição intercorrente, pois, nos termos do art. 878 da CLT, o processo do trabalho pode ser impulsionado de ofício. Ademais, a pronúncia da prescrição intercorrente nas execuções trabalhistas esvaziaria a eficácia da decisão judicial que serviu de base ao título executivo, devendo o direito reconhecido na sentença prevalecer sobre eventual demora para a satisfação do crédito. Inteligência da Súmula nº 114 do TST. De outra sorte, no caso concreto, ao declarar a incidência da prescrição intercorrente, a decisão rescindenda baseou-se nos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, firmando a premissa genérica de ocorrência de inércia do exequente por mais de dois anos, sem registrar, todavia, se o ato que a parte teria deixado de praticar era de responsabilidade exclusiva dela, condição indispensável para a incidência da prescrição intercorrente, conforme entendimento do Ministro relator. Com esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e deu-lhe provimento para julgar procedente o pedido de corte rescisório, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF, e desconstituir a decisão rescindenda, e, em juízo rescisório, afastar a prescrição intercorrente pronunciada e determinar o prosseguimento da execução trabalhista. TST-RO-14-17.2014.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 24.2.2015.

TST - Mandado de segurança. Servidor público federal. Filho portador de deficiência. Jornada especial sem compensação de horário. Ausência de direito líquido e certo. Ato vinculado. Limites estabelecidos nos arts. 44, II, e 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90.



Fonte: Informativo TST nº 100

De acordo com os arts. 44, II, e 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990, o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência tem direito à jornada especial, exigindo-se, todavia, compensação de horário até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Assim, havendo lei a impor a compensação, o mandado de segurança não se constitui a via adequada para a solução do litígio, não havendo falar em direito líquido e certo da impetrante à jornada especial de trinta horas semanais, sem compensação e sem prejuízo da remuneração. Na espécie, ressaltou-se que a diminuição de jornada constitui ato vinculado, de modo que a autoridade coatora, ao indeferir o pedido de não compensação das horas reduzidas, apenas observou os limites do art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90, não tendo praticado ato ilegal ou arbitrário, atendo-se, tão somente, ao princípio constitucional da legalidade administrativa. Ademais, a dispensa de compensação no caso da concessão de jornada especial é matéria própria da via ordinária, em que parte da jurisprudência, inclusive, já tem reconhecido o direito pleiteado. Com esses fundamentos, o Órgão Especial, por maioria, conheceu do recurso ordinário interposto pela União e, no mérito, deu-lhe provimento para cassar a segurança concedida. Vencidos os Ministros Mauricio Godinho Delgado, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre Agra Belmonte e Augusto César Leite de Carvalho. TST-ReeNec e RO-41-80.2014.5.17.0000, Órgão Especial, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 2.3.2015.