Fonte: Informativo TST Execução nº 11
Nos
termos do art. 649, X, do CPC, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40
salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. Na espécie,
houve determinação de penhora/bloqueio de valores depositados em
contas-poupanças, via Bacenjud, sem a observância da diretriz consagrada no
dispositivo de lei mencionado. Assim, tendo em conta que é possível conhecer de
mandado de segurança impetrado contra ato judicial que, embora comporte
recurso, provoque receio de dano irreparável ou de difícil reparação, como no
caso concreto, a SBDI-II, por unanimidade, deu provimento a recurso ordinário
para conceder parcialmente a segurança, a fim de sustar a ordem de bloqueio de
valores creditados nas contas-poupanças do impetrante, liberando-se eventuais
valores já penhorados a esse título que não excedam o limite estabelecido no
art. 649, X, do CPC, tomados em seu conjunto. TST-RO-179-34.2012.5.20.0000,
SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 24.2.2015.
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