Informativo TST 111
Configura lesão moral a referência, na Carteira de Trabalho e
Previdência Social do empregado, de que algum registro ali constante decorreu
de determinação judicial, constituindo anotação desnecessária e desabonadora,
nos termos do art. 29, § 4º, da CLT. Tal registro dificulta a obtenção de novo
emprego e acarreta ofensa a direito da personalidade do trabalhador. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, à unanimidade, não conheceu do recurso de embargos da
reclamada, com ressalva de entendimento dos Ministros Antonio José de Barros
Levenhagen, João Oreste Dalazen, Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda
Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos . TST-EEDRR-148100-34.2009.5.03.0110,
SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 18.6.2015.