como aposentar mais cedo.

Aposentadoria Especial, já ouviu falar?


Muitos brasileiros têm como meta aposentar mais cedo e com isso ter mais qualidade de vida, para ficar mais tempo com a família, lazer ou dedicar a outras atividades mais prazerosas.

E isso não é por menos, você sabe qual era o significado de trabalho no latim, segundo a wikipédia:  "A palavra trabalho deriva do latim tripalium ou tripalus, uma ferramenta de três pernas que imobilizava cavalos e bois para serem ferrados. Curiosamente era também o nome de um instrumento de tortura usado contra escravos e presos, que originou o verbo tripaliare cujo primeiro significado era torturar". (sublinhei)

Muitos, mais muitos de nós nunca ouvimos falar da Aposentadoria Especial, que permite a trabalhadores de algumas funções, inclusive autônomos que as executem o direito de aposentar mais cedo.

Assim, qualquer segurado (ATENÇÃO: porque segurado é quem trabalha com carteira assinada ou autônomo que esteja recolhendo o INSS) que comprovar a exposição a agentes insalubres, como médicos, dentistas, veterinários, motoristas, pedreiros, carpinteiros, mecânicos, técnicos em manutenção (Ex.: manutenção em elevadores), ...

Tudo que é bom tem uma pegadinha ...
 
O problema é a dificuldade em provar o trabalho insalubre. 

Para quem trabalha ou já trabalhou de carteira assinada é necessário que o empregador emita o documento PPP e que este preencha os requisitos exigidos pelo INSS.
Quando a profissão é regulamentada (Ex.: médicos, dentistas, etc) orienta-se a comprovar o cadastro no conselho de classe, cadastro na Prefeitura, o pagamento de anuidades e alvarás de funcionamento, etc.
 
Para os Professores, com função no Magistério, a Constituição Federal prevê a redução em 5 anos no tempo. Porém, para o Segurado que laborou períodos como Professor no Magistério e saiu e vai pedir a aposentadoria normal por tempo, a Jurisprudência recente do TRF4, entende que pode converter períodos especiais em comum até Dezembro de 1998 (até a EC 20/98 - Reforma da Previdência).

Finalizando, se você trabalha com atividade insalubre, nisso incluem funções que de alguma forma podem causar problemas de saúde, você PODE ter o direito a aposentar mais cedo. 

Advocacia Previdenciária

Dúvidas e sugestões por email: marcelo-euripedes@hotmail.com.

Pode o INSS, administrativamente, cessar benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido por decisão judicial?

O segurado submetido  a perícia junto ao INSS e que for considerado apto, isso após decisão judicial, pode e deve ingressar na justiça para reaver seu benefício.

O INSS de acordo com jurisprudência recente não pode cancelar ADMINISTRATIVAMENTE benefício por incapacidade que foi concedido por decisão judicial.

Para o INSS cancelar benefício concedido judicialmente é necessário que seja utilizada ação revisional.

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TST - Prazo recursal. Termo inicial. Não comparecimento à audiência de julgamento. Juntada da sentença aos autos no dia seguinte. Súmula nº 197 do TST. Não incidência.



Informativo TST - nº 127:

Na hipótese em que as partes não compareceram à audiência de julgamento previamente designada para o dia 6.10.2010, e a sentença foi juntada aos autos em 7.10.2010, considera-se como marco inicial da contagem do prazo recursal o dia útil seguinte à divulgação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ou a partir da notificação das partes, já que elas não tiveram acesso ao conteúdo da decisão no momento em que proferida. Ao caso não se aplica o entendimento consolidado na Súmula nº 197 do TST, pois esta pressupõe a prolação da sentença na data designada para a audiência, e não no dia seguinte, como ocorrido. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pela reclamada, por divergência jurisprudencial e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo a decisão turmária que não conhecera do recurso de revista interposto pela reclamada quanto à alegação de intempestividade do recurso ordinário do reclamante. TST-E-ED-RR-382-05.2010.5.03.0108, SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 17.12.2015.