Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça:
"Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado."
"Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado."
Missão: Serviços jurídicos com rapidez, qualidade e ética; Visão: Respeito à sociedade e valorização da pessoa humana
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