Como faço todos os dias liguei meu celular às 6:45 para lembrar minha filha que eu iria buscá-la em sua residência.
Para minha surpresa a primeira mensagem que avistei no visor do meu celular foi que o TJGO suspendeu parcialmente os serviços PROJUDI. Mensagem essa enviada pela OAB-GO.
A partir daí comecei a refletir se a própria OAB utiliza de mecânismos tecnológicos para enviar, repassar e até cobrar mensalidade, qual a dificuldade que nossa classe de advogados tem encontrado em manusear o PROJUDI.
Ademais, não quero com isso dizer que são apenas elogios ao sistema PROJUDI, não é isso. Mas quem disse que o processo na forma usual em papel não tem vícios.
Listo algumas vantagens do processo virtual:
- fácil acesso às peças processuais;
- fácil acesso ao inteiro teor de todo o conteúdo processual;
- conhecimento efetivo da atual fase processual;
Cito como exemplo da qualidade dos serviços PROJUDI, foi o fato recente no qual tive que ter acesso a um processo que tramitava em Cuiabá-MT.
Liguei na escrivania, disse que era de Goiânia, pediram para enviar alguns documentos via e-mail, logo em seguida enviaram uma senha provisória e eu já estava cadastrado no PROJUDI-MT.
Assim, do meu escritório em Goiânia, tive acesso a todo o conteúdo processual em Cuiabá-MT. Pergunto, facilidade ou defeito? Evidente somente elogios à forma clara, limpa, econômica de ter acesso aos autos.
No mais, devemos relatar os defeitos, fazer as críticas, cobrar que sejam implantadas todos os mecânismos necessários para o perfeito funcionamento do sistema PROJUDI.
Mas sou contra em paralisar o sistema, mesmo que parcialmente, vez que àqueles que se recusam a ficar parados, certamente serão atropelados pela mó do tempo. A história tem mostrado isso.
Por fim, tudo que seja para melhorar, aprimorar e mudar a rotina da Justiça que seja bem vindo.
EXEMPLOS DE EFICIÊNCIA NO SISTEMA PROJUDI:
- processo: 7011046.64.2010.8.09.0073 - protocolo: 16/09/2010, sentença proferida 30/11/2010; alvará para levantamento do valor da condenação: 16/12/2010; e,
- processo: 7012802.77.2010.8.09.0051 - protocolo: 21/09/2010, sentença proferida 30/11/2010.
Eficiente? que cada um tire suas próprias conclusões.
Para minha surpresa a primeira mensagem que avistei no visor do meu celular foi que o TJGO suspendeu parcialmente os serviços PROJUDI. Mensagem essa enviada pela OAB-GO.
A partir daí comecei a refletir se a própria OAB utiliza de mecânismos tecnológicos para enviar, repassar e até cobrar mensalidade, qual a dificuldade que nossa classe de advogados tem encontrado em manusear o PROJUDI.
Ademais, não quero com isso dizer que são apenas elogios ao sistema PROJUDI, não é isso. Mas quem disse que o processo na forma usual em papel não tem vícios.
Listo algumas vantagens do processo virtual:
- fácil acesso às peças processuais;
- fácil acesso ao inteiro teor de todo o conteúdo processual;
- conhecimento efetivo da atual fase processual;
Cito como exemplo da qualidade dos serviços PROJUDI, foi o fato recente no qual tive que ter acesso a um processo que tramitava em Cuiabá-MT.
Liguei na escrivania, disse que era de Goiânia, pediram para enviar alguns documentos via e-mail, logo em seguida enviaram uma senha provisória e eu já estava cadastrado no PROJUDI-MT.
Assim, do meu escritório em Goiânia, tive acesso a todo o conteúdo processual em Cuiabá-MT. Pergunto, facilidade ou defeito? Evidente somente elogios à forma clara, limpa, econômica de ter acesso aos autos.
No mais, devemos relatar os defeitos, fazer as críticas, cobrar que sejam implantadas todos os mecânismos necessários para o perfeito funcionamento do sistema PROJUDI.
Mas sou contra em paralisar o sistema, mesmo que parcialmente, vez que àqueles que se recusam a ficar parados, certamente serão atropelados pela mó do tempo. A história tem mostrado isso.
Por fim, tudo que seja para melhorar, aprimorar e mudar a rotina da Justiça que seja bem vindo.
EXEMPLOS DE EFICIÊNCIA NO SISTEMA PROJUDI:
- processo: 7011046.64.2010.8.09.0073 - protocolo: 16/09/2010, sentença proferida 30/11/2010; alvará para levantamento do valor da condenação: 16/12/2010; e,
- processo: 7012802.77.2010.8.09.0051 - protocolo: 21/09/2010, sentença proferida 30/11/2010.
Eficiente? que cada um tire suas próprias conclusões.
Marcelo Eurípedes
(advogado militante, que utiliza o PROJUDI e estou safisfeito com os serviços prestados)
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