Acidente de
Trabalho. Vigilante. Condução de motocicleta em rodovia estadual. Atividade de
risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Art. 927, parágrafo
único, do CC.
Nos termos do art. 927,
parágrafo único, do CC, aplica-se a responsabilidade civil objetiva ao
empregador no caso em que houve morte do trabalhador que, no exercício de suas
atribuições de vigilante, sofreu acidente de trânsito na condução de
motocicleta da empresa em rodovia estadual, durante trajeto à residência de
cliente para verificação de disparo de alarme. Trata-se de atividade de risco,
pois os condutores de motocicleta, notoriamente, estão sujeitos a mais
acidentes de trânsito e de piores consequências em comparação aos que utilizam
outros tipos de veículos, de modo que o empregador, ainda que não haja
provocado diretamente o acidente, figurou como autor mediato do dano sofrido
pelo trabalhador falecido. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade,
conheceu dos embargos da reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no
mérito, negou-lhes provimento. TST-E-ED-RR-324985-09.2009.5.12.0026, SBDI-I, rel.
Min. João Oreste Dalazen, 6.6.2013
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