TST - Mandado de Segurança. Penhora de Salário. Ilegalidade.

fonte: Informativo TST Execução nº 07/2014.



Mandado de segurança. Execução. Penhora sobre parte dos salários ou de proventos de aposentadoria. Ilegalidade. Art. 649, IV, do CPC. Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II.
O art. 649, IV, do CPC e a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II estabelecem que são impenhoráveis salários ou proventos de aposentadoria, ofendendo direito líquido e certo do devedor a ordem de bloqueio de tais valores, ainda que limitado a determinado percentual. Na espécie, contrariando a diretriz perfilhada, o TRT denegou a segurança impetrada contra decisão proferida nos autos de reclamação trabalhista que determinou a penhora no percentual de 20% sobre os salários da impetrante e o depósito de valor em juízo. Em vista do exposto, e considerando plenamente cabível o mandamus, visto que o manejo de embargos à execução ou de agravo de petição não teriam a força de desconstituir a constrição indevida, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder integralmente a segurança, inclusive com a devolução à impetrante dos valores cujo bloqueio foi mantido pelo TRT. TST-RO-107-82.2014.5.09.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 14.10.2014

Nenhum comentário: