Mandado de segurança. Execução. Penhora sobre
parte dos salários ou de proventos de aposentadoria. Ilegalidade. Art. 649, IV,
do CPC. Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II.
O art. 649, IV, do CPC e a
Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II estabelecem que são impenhoráveis
salários ou proventos de aposentadoria, ofendendo direito líquido e certo do
devedor a ordem de bloqueio de tais valores, ainda que limitado a determinado
percentual. Na espécie, contrariando a diretriz perfilhada, o TRT denegou a
segurança impetrada contra decisão proferida nos autos de reclamação
trabalhista que determinou a penhora no percentual de 20% sobre os salários da
impetrante e o depósito de valor em juízo. Em vista do exposto, e considerando
plenamente cabível o mandamus, visto que o manejo de embargos à execução
ou de agravo de petição não teriam a força de desconstituir a constrição
indevida, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no
mérito, deu-lhe provimento para conceder integralmente a segurança, inclusive
com a devolução à impetrante dos valores cujo bloqueio foi mantido pelo TRT.
TST-RO-107-82.2014.5.09.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, 14.10.2014
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