HABEAS CORPUS. Alimentos. Prisão Civil

"Habeas corpus. Alimentos. Prisão Civil. Desproporcionalidade entre o uso da prisão civil e a afirmação da dignidade humana. A necessidade da prisão civil de devedor de pensão alimentícia deve variar conforme o caso concreto, de maneira a impor-se uma ponderação da situação que gerou a dívida em contraponto à necessidade da medida prisional para a satisfação do débito. Ordem concedida." (HC 33253-9/217, de Goiânia. Rel. Des. Leandro Crispim. Julgado em 20/01/2009).

Fonte: Jornal "O Popular", coluna Direito e Justiça, p. 8, Jurisprudência.

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