Lei 12.015, de 07/08/2009 - ALTERA O CÓDIGO PENAL - Crimes contra a liberdade sexual

LEI Nº 12.015, DE 07.08.09 – CÓDIGO PENAL – Alterações

A Lei nº 12.015, de 07.08.09, altera o Título Dos crimes contra a dignidade sexual do Código Penal, estabelecendo novos elementos a diversos tipos penais, assim como fixando novas penas a estes. Tipifica, também, novas condutas, tais como estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Extingue os tipos atentado violento ao pudor e atentado ao pudor mediante fraude. Altera, ainda, a Lei nº 8.072, de 25.07.90, que dispõe sobre os Crimes Hediondos, estabelecendo que o estupro e o estupro de vulnerável passam a ser considerados crimes hediondos. Por fim, revoga a Lei nº 2.252, de 01.07.54, que trata de corrupção de menores.

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