Cabe revisão de benefícios do INSS, nos seguintes casos:
* Aposentadorias concedidas de junho de
*
- os benefícios concedidos com renda mensal inicial (RMI) equivalente ao mínimo legal, não comportam revisão com o objetivo de repor eventual índice legal expurgado de sua base de cálculo.
fonte: www.go.trf1.gov.br (novidades e destaques)
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