REVISÃO DE BENEFÍCIOS - INSS

Cabe revisão de benefícios do INSS, nos seguintes casos:

* Aposentadorias concedidas de junho de 1977 a julho de 1991; e,

* Benefícios concedidos de fevereiro de 1994 a fevereiro de 1997, ou posteriormente, desde que algum dos salários-de-contribuição que integraram a base de cálculo do benefício seja anterior a fevereiro de 1994 (informação que pode ser checada na carta de concessão).

Observações:

- os benefícios concedidos com renda mensal inicial (RMI) equivalente ao mínimo legal, não comportam revisão com o objetivo de repor eventual índice legal expurgado de sua base de cálculo.

fonte: www.go.trf1.gov.br (novidades e destaques)

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