Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça:
“É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.”
Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.
fonte: www.stj.gov.br (31/08/2009 - sala de notícias)
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