DANO MORAL E DANO ESTÉTICO

Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça:

“É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.”

Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.


fonte: www.stj.gov.br (31/08/2009 - sala de notícias)

Nenhum comentário: