súmula: vaga de garagem com registro próprio pode ser penhorada

A súmula 449, cujo ministro Aldir Passarinho Junior é o relator, recebeu a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

fonte: www.stj.gov.br (sala de notícias) - 07/06/2010

Nenhum comentário: