TST - DEPÓSITOS DO FGTS. ACIDENTE DE TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. DEPÓSITOS DO FGTS. ACIDENTE DE TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADOR AVULSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO OGMO PELO RECOLHIMENTO DE TAIS ENCARGOS. NÃO PROVIMENTO.
A suspensão do contrato de trabalho decorrente de licença por acidente do trabalho não isenta o empregador de efetuar os depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada do trabalhador, uma vez que o recolhimento dos depósitos fundiários em tal hipótese encontra-se expressamente previsto no artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. Precedentes.
Tal previsão aplica-se, também à categoria dos trabalhadores avulsos, nos termos do artigo 7º, III e XXXIV, da Constituição Federal e 15, § 2º, da Lei nº 8.036/90, sendo o OGMO responsável solidário pelo recolhimento de tais encargos, de acordo com o artigo 2º, II, § 4º, da Lei nº 9.719/98.

PROCESSO Nº TST-AIRR-69440-20.2007.5.21.0005

www.tst.jus.br

Nenhum comentário: