Acidente de trabalho. Direito aos depósitos do FGTS

O empregado afastado por ACIDENTE DE TRABALHO tem direito aos depósitos do FGTS na conta vinculada, durante o período do afastamento, nos termos do § 5º, do art. 15, da LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

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