O juiz Luiz Eduardo Paraguassu, da 8ª
Vara do Trabalho de Goiânia, determinou que a empresa de telefonia OI
S.A se abstenha de promover, de forma coletiva, a dispensa de 10% a 20%
de seu quadro de empregados nacionalmente considerado, sem prévia
negociação coletiva, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. O pedido
de tutela inibitória foi feito pelo Sinttel/GO – Sindicato dos
Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás
nessa quarta-feira, 24/7.
De acordo com o sindicato, a empresa
anunciou publicamente a intenção de dispensar de 10 a 20% de seus
empregados em todo o País. Para o magistrado, a mera intenção da
dispensa coletiva “fere o princípio da função social da empresa, estando
assim patente ilícito praticado pela reclamada”, ressaltou.
O juiz explicou, ainda, que o empregador
não pode promover dispensas coletivas sem considerar o impacto de sua
atitude na sociedade, já que elas envolvem aspectos econômicos e
financeiros que transcendem a órbita puramente individual.
Por fim, o magistrado assinalou que,
embora a ação tenha sido ajuizada em Goiânia, pelo sindicato local, a
decisão tem alcance nacional já que o eventual dano é de abrangência
nacional.
Processo: 0011001-78.2013.5.18.0008
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