Para o Superior Tribunal de Justiça após
o advento do CDC, todas as relações econômicas por ele abrangidas passaram a
levar em consideração princípios fundamentais:
- como o reconhecimento
da vulnerabilidade do consumidor;
- a necessidade de
tornar o mais igual possível a situação do cidadão nas relações de consumo;
- direito de pedir a
modificação das cláusulas excessivamente onerosas.
Pode, ainda, ser admitida a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores
profissionais, “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica
ou econômica” da pessoa.
fonte: www.stj.gov.br
REsp 1.010.834
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