"..., a Súmula 7 do STJ impede que o
Tribunal revise o valor da indenização a título de dano moral. Isso só
seria possível em hipóteses excepcionais, em caso de valores irrisórios
ou exorbitantes, para adequação aos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade." (grifei)
fonte: www.stj.gov.br
REsp 827010
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