"No REsp 1.093.501, a Quarta Turma impediu mais um caso de consumidor que
compra veículo, deixa de pagar as parcelas do financiamento e entra com
ação revisional alegando a existência de cláusulas abusivas para
impedir que o bem financiado seja apreendido. De forma unânime, a Turma
reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e concedeu
liminar de busca e apreensão em favor de uma financeira. "
fonte: www.stj.gov.br
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