Súmula 481 do Colendo STJ:
"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais."
Missão: Serviços jurídicos com rapidez, qualidade e ética; Visão: Respeito à sociedade e valorização da pessoa humana
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