TJGO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS INICIAIS. TAXA. INEXIGIBILIDADE.

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS INICIAIS. TAXA. INEXIGIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. As custas judiciais são consideradas tributos, sob a modalidade de taxas, impondo-se, dessarte, que estas devem obedecer a todos os princípios basilares da tributação, dentre eles, o da legalidade, insculpido no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Assim, em razão de não haver nas leis tributárias do Estado de Goiás previsão expressa de incidência de tributos tendo como fato gerador a fase de cumprimento da sentença, é vedada a cobrança de custas judiciais, especificamente da taxa judiciária, sob pena de malferimento do aludido princípio constitucional. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO ACOLHIDO.
(TJGO, UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA 59353-62.2011.8.09.0000, Rel. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/02/2012, DJe 1031 de 26/03/2012)

fonte: www.tjgo.jus.br

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