A limpeza e o recolhimento
de lixo de banheiros de universidade, frequentado por público numeroso,
enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da Instrução Normativa 15 do MTE,
ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade. Trata-se de
situação diversa da prevista no item II da Orientação Jurisprudencial nº 4 da
SBDI-I, a qual se restringe à higienização de banheiros em residências ou
escritórios, cuja circulação é limitada a um grupo determinado de pessoas. Com esse
entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos da reclamante,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para
restabelecer o acórdão do Regional no tópico. RR - 102100-02.2007.5.04.0018, SBDI-I,
rel. Min. Brito Pereira, 15.8.2013.
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